Até 1.970, todas as pessoas, como agora, podiam ser internadas gratuitamente nas enfermarias coletivas.
A personalização da Saúde Pública era contratada nos consultórios dos médicos liberais autônomos e estes solicitavam, sem burocracia, fora das enfermarias dos hospitais privados, a internação das pessoas adoecidas.
Aos trabalhadores, bastava terem a carteira de trabalho assinada para serem internados por solicitação de seus médicos particulares; e personalizarem, com liberdade, a Saúde Pública que era reembolsada diretamente pelo INAMPS.
Entretanto, depois da implantação da seguridade social coletiva, que garante recursos pré-pagos com finalidades sociais pelos consumidores, de forma indireta, socializada, igual e compulsória, todas as pessoas passaram a ter direitos iguais, sendo legalmente indiferente que tenham, ou não, a carteira assinada.
Todos os trabalhadores passaram a ter o direito e o Estado a ter o dever de oferecer oportunidades iguais a todos os cidadãos, para que eles escolham, com igualdade de oportunidades, se querem ser atendidos só pelo SUS ou contratando serviços personalizados e opcionais. |