SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR SÃO COMPLEMENTARES
Os direitos sociais coletivos e individuais são complementares; a soma dos recursos: públicos e privados dão parâmetros para os preços privados à execução de quaisquer serviços particulares.
Os serviços de baixa e média complexidade executados nos ambulatórios ou pronto-socorros públicos são gratuitos, porém são pagos com recursos previstos nos orçamentos municipais (IPTU), estaduais (ICMS) e federais (IR),
Quando as pessoas não sobrecarregam os ambulatórios públicos o governo federal dá um desconto sobre o valor dos recibos apresentados no ajuste anual do IR, da mesma forma que para os serviços profissionais pagos para complementar os da Saúde Pública médico-hospitalar.
O seguro coletivo para garantir Saúde Pública médico-hospitalar é pago pela sociedade com recursos dos salários diretos dos trabalhadores; aquele que está em seus bolsos no momento do consumo de bens e serviços.
Entretanto, o direito de somar serviços e recursos à Saúde Pública tem sido reservado como um privilégio para apenas 20% dos trabalhadores; essencialmente os que pagam planos de saúde empresariais com salários indiretos subsidiados pelo INSS.
O SUS atende os outros 80% de trabalhadores com discriminação, porque elimina oportunidades iguais na sociedade.
Os profissionais da classe médica e os pacientes públicos e privados têm direito à Saúde Pública que, no setor privado pode ser executada e terceirizada pelo SUS.
A socialização da saúde particular se dá pela soma dos serviços e recursos sociais e deve ser regulada pela ANS para a coletividade. |