No Sistema Único de Saúde – SUS, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199) e esta deveria ser solicitada com eqüidade, por livre iniciativa, na livre concorrência e de acordo com os direitos previdenciários (artigos: 1º, 3º, 5º, 170 ao 175 e 193 ao 201 da CF).
Os procedimentos segurados e reembolsados com universalidade pelo INSS, através do SUS e das operadoras setoriais, garantem a infra-estrutura de todos os hospitais do País; entretanto a Saúde Pública conjunta tem sido reservada só para os sócios das autogestões, seguros e planos de saúde privados.
Neste estudo constata-se que a Constituição Federal não tem sido cumprida e tal fato elimina direitos dos pacientes e dos profissionais de saúde, dificultando à sociedade o direito fundamental à inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, incisos XIII e XXXII da CF).
Os consumidores têm direitos inalienáveis porém é preciso que a sociedade lute por eles; se lhes são negados torna-se necessário que a sociedade exija seus direitos.
O Sistema Único de Saúde - SUS não oferece a Saúde Pública isolada (impessoal) e conjunta (personalizada) com eqüidade a todos os cidadãos que a asseguram junto ao Poder Público federal.
Na área da saúde são desconsideradas as normas dos direitos e deveres públicos e privados.
Assim, quase toda a classe médica é submetida a regime de injustiça, os profissionais de saúde a regime de servidão e 80% da sociedade, ao empobrecimento decorrente das discriminações citadas.
A sociedade depende da Promotoria Pública e, unidas podem abrir uma ação civil pública para que o Estado dê aos trabalhadores os mesmos direitos que têm os funcionários públicos que são pagos com os impostos recolhidos por todos os cidadãos.
As autogestões que administram seus salários-saúde indiretos subsidiados pelo INSS e pelo SUS não podem reservar direitos em detrimento da livre escolha e da livre concorrência, nem das autogestões familiares.
Como eles, todos os trabalhadores devem ser internados nos hospitais privados credenciados e reembolsados pelo SUS, recebendo os serviços e reembolsos da seguridade social e pagando somente a diferença pelos serviços particulares que solicitarem.
A sociedade deve pensar nisso, porque usufruir com eqüidade da Saúde Pública é direito de cidadania.
A sociedade pré-paga a seguridade social de forma igual e compulsória para garantir Saúde Pública médico-hospitalar integral e dessa de ser recebida de graça nos órgãos públicos ou nos hospitais privados contratados através das PPPs.
A mesma Saúde Pública integral impessoal executada 24 horas por dia e reembolsada para as vagas conveniadas pelo SUS nas enfermarias coletivas deve ser executada e reembolsada pelo SUS, quando for solicitada pelos médicos liberais autônomos para ser a base integral, eficiente, ética e gratuita dos serviços personalizados.
Os médicos liberais autônomos são credenciados pelo Poder Público através do MEC, Conselhos Regionais, Prefeituras municipais, SUS e ANVISA, para exercerem a Medicina no país.
Eles atendem pacientes gratuitos do SUS nos plantões da Saúde Pública e, em seus consultórios têm direito de contratar serviços particulares que complementem a Saúde Pública terceirizada nos hospitais privados.
O livro – Fundo Privado de Previdência Complementar para a Saúde – de T. Beatriz A. de Andrade Zorowich foi encaminhado ao governo. Esta obra propõe uma 3ª opção através da qual o SUS passa a oferecer eqüidade na execução da Saúde Pública isolada (impessoal) e conjunta (personalizada).
A opção pela capitalização familiar proposta pela autora deve acabar com o empobrecimento da sociedade na execução da saúde médico-odontológica ambulatorial e médico-hospitalar integral.