É inconstitucional que o Estado, os empresários e a sociedade neguem direitos iguais aos dos demais trabalhadores brasileiros, aos prestadores de serviços de saúde.
Era desta forma, negando oportunidades iguais, que nos séculos passados o império, os senhores de engenho e a sociedade exigiam e impunham a escravização da raça negra.
A programação atual que exclui o SUS de seus deveres integrais para com os segurados do INSS é a melhor solução para concentrar a renda dos trabalhadores privilegiados.
Entretanto o empobrecimento de 80% da sociedade leva o Sistema Único de Saúde à degradação que se observa hoje em dia, por exemplo, nos hospitais públicos do Rio de Janeiro.
O próprio SUS deverá dar a solução correta proibindo, de fato, a execução de serviços personalizados nos hospitais públicos e enfermarias conveniadas no setor privado e não se excluindo da participação direta na saúde pública conjunta, no Sistema Nacional de Saúde Suplementar ou complementar.
Pela lógica, os serviços de personalização profissional e diferença de hotelaria devem complementar a Saúde Pública médico-hospitalar integral devida em padrão único pelo SUS.
O SUS não pode ser um órgão político ou ideológico e sim técnico; ele foi instituído para integrar recursos das três áreas de governo e resolver, essencialmente, o problema da Saúde Pública médico-hospitalar segurada pelo INSS através das contribuições sociais: diretas sobre os salários e indiretas sobre o faturamento das empresas.
A Saúde Pública é gratuita porque é segurada e pré-paga pela sociedade, mas é uma contradição o SUS pretender que ela elimine a universalidade dos serviços personalizados.
Por eqüidade eles não são proibidos e podem ser pagos indiretamente através dos planos de saúde ou diretamente pelos pacientes.
Está previsto no Código de Defesa dos Consumidores – CDC que para evitar abusos os preços médico-hospitalares devem ser regulados pela ANS e serem iguais em cada estabelecimento.