Os hospitais particulares complementam os hospitais estatais na execução da Saúde Pública integral que é segurada por políticas públicas e sociais.
Cabe ao SUS conveniar com hospitais privados nos quais os médicos possam também internar seus pacientes particulares, sem que ambos percam o direito lógico e indiscutível à Saúde Pública médico-hospitalar integral, que é segurada em Padrão único pela coletividade.
As instituições privadas sem fins lucrativos pertencem à sociedade e ao Estado que as registram e as mantêm com doações e reembolsos de enormes somas de recursos sociais particulares e coletivos.
A partir das instituições sem fins lucrativos Estado e sociedade participam da livre concorrência na regulação dos preços nos serviços privados.
É direito do Estado exigir que hospitais privados, com e sem fins lucrativos, que conveniam Saúde Pública através do SUS e das autogestões, seguros e planos de saúde empresariais, sejam também abertos, em fila única, à classe médica liberal autônoma e seus pacientes particulares.
Os hospitais são mantidos com recursos da seguridade social coletiva e as pessoas enfermas têm direito inalienável de serem internadas com eqüidade.
Quando a internação for solicitada pelo médico particular, os pacientes devem pagar, no ato, somente a personalização profissional e a diferença de hotelaria sobre a parcela da Saúde Pública reembolsada a preço de custo.
Na internação feita nas enfermarias de dois ou quatro lugares, fora das vagas conveniadas pelo SUS, a diferença de hotelaria mantém a infra-estrutura tecnológica e a qualificação dos funcionários contratados pelos hospitais privados para garantir a Saúde Pública integral, 24 horas por dia.
Os hospitais e os médicos plantonistas responsáveis pelos procedimentos de alta complexidade e alta tecnologia deverão receber a diferença pelos serviços executados aos pacientes que personalizam as internações, da mesma forma que a recebem quando atendem pacientes das autogestões, seguros e planos de saúde.
A Saúde Pública tem protocolos hierarquizados e inclui também as equipes das salas de cirurgias, de recuperação e das U.T.Is., além do aparato tecnológico necessário.
Os serviços de média e alta complexidade devem ser executados pelas equipes médico-hospitalares que executam serviços contratados pelo SUS, para garantir Saúde Pública eficiente e gratuita.
Os hospitais privados têm a garantia pela demanda da Saúde Pública; mas, para sobreviverem mantendo atualização profissional e tecnológica, precisam oferecer personalização profissional e diferença de hotelaria, numa média de 40 a 70 % de seus leitos.
Serviços que personalizam a Saúde Pública são de livre iniciativa e livre opção e devem ser executados sobre os serviços recebidos gratuitamente através dos convênios contratados nas PPPs.
Os hospitais privados têm o dever e o direito de participarem com universalidade da execução da saúde privada socializada pela saúde Pública integral segurada pelo Estado; esta é a Saúde Pública conjunta.